Roberto de Queiroz
O texto oficial do novo Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa foi assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de
1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde,
Guiné-Bissau, Moçambique e, em 2002, por Timor-Leste. Foi aprovado no Brasil
pelo Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995, e entrou em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2016. Está organizado em 21 bases e apenas 4 delas
não sofreram alterações. Ei-las: “(ii) uso do h”, “(iii) grafemas
consonânticos”, “(iv) sequências consonânticas” e “(vi) vogais nasais”. Todas
as demais bases foram alteradas.
Todavia, as alterações introduzidas na
ortografia da Língua Portuguesa, pelo atual acordo ortográfico, parecem-me mais
político-comerciais que linguísticas. Elas pouco têm a ver com o modo de
escrever das pessoas nativas dos países que aderiram a tal acordo. Por outro
lado, as obras publicadas nesses países terão uma escrita similar, o que potencializará
sua capacidade de difusão e, como consequência, o número de obras vendidas por
eles será ampliado. Além disso, a similaridade em comentário pode dar
credibilidade à Língua Portuguesa, tornando-a oficial perante a comunidade
internacional, e ela pode tornar-se oficial no rol de línguas da Organização das Nações
Unidas (ONU).
Por fim, vale ressaltar que o acordo em
referência é apenas ortográfico, ou seja, limita-se à língua escrita. Não afeta
nenhum aspecto da língua falada, nem elimina por completo as diferenças de
ortografia observadas nos países em tela, que usam a Língua Portuguesa como
idioma oficial. Trata-se de um pequeno passo intencional em direção à
unificação da língua escrita usada por eles. O texto oficial desse acordo,
porém, é complexo em alguns aspectos. Um deles é o uso do hífen. Uma rápida
consulta não garante ao consulente a compreensão imediata do que ali é
preconizado.
(Artigo publicado no Diario de Pernambuco, 18/02/2016, Opinião, p. A11)