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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O novo acordo ortográfico

Roberto de Queiroz

O texto oficial do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, em 2002, por Timor-Leste. Foi aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995, e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Está organizado em 21 bases e apenas 4 delas não sofreram alterações. Ei-las: “(ii) uso do h”, “(iii) grafemas consonânticos”, “(iv) sequências consonânticas” e “(vi) vogais nasais”. Todas as demais bases foram alteradas.

Todavia, as alterações introduzidas na ortografia da Língua Portuguesa, pelo atual acordo ortográfico, parecem-me mais político-comerciais que linguísticas. Elas pouco têm a ver com o modo de escrever das pessoas nativas dos países que aderiram a tal acordo. Por outro lado, as obras publicadas nesses países terão uma escrita similar, o que potencializará sua capacidade de difusão e, como consequência, o número de obras vendidas por eles será ampliado. Além disso, a similaridade em comentário pode dar credibilidade à Língua Portuguesa, tornando-a oficial perante a comunidade internacional, e ela pode tornar-se oficial no rol de línguas da Organização das Nações Unidas (ONU).

Por fim, vale ressaltar que o acordo em referência é apenas ortográfico, ou seja, limita-se à língua escrita. Não afeta nenhum aspecto da língua falada, nem elimina por completo as diferenças de ortografia observadas nos países em tela, que usam a Língua Portuguesa como idioma oficial. Trata-se de um pequeno passo intencional em direção à unificação da língua escrita usada por eles. O texto oficial desse acordo, porém, é complexo em alguns aspectos. Um deles é o uso do hífen. Uma rápida consulta não garante ao consulente a compreensão imediata do que ali é preconizado.

(Artigo publicado no Diario de Pernambuco, 18/02/2016, Opinião, p. A11)